pacto empresarial pela proteção do denunciante

O PACTO

Para o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios é indiscutível que o “Código de Ética” e o “Canal de Denúncia” são os principais instrumentos de governo de qualquer organização e, sem sombra de dúvida, contribuem para a busca e conquista dos padrões ESG, pois a “Ética” é o grande “guarda-chuva” corporativo e, embaixo dela, estão as práticas da Conduta Empresarial Responsável (CER), incluindo as dimensões ambientais, sociais e de governança.

CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética é a “Constituição” da empresa, a “Carta Magna”. Por ser a “Lei Maior Corporativa”, o Código de Ética ganha o status de principal instrumento de “governo” da empresa, refletindo, em muitos casos, os padrões ESG. Portanto, ao publicar o Código de Ética no website corporativo, a empresa torna “público” os seus compromissos éticos, sociais e ambientais, afirmando ao mercado o “como” a empresa conduzirá os seus negócios.

Além do mais, os Códigos de Ética – explícita ou implicitamente – acabam por “motivar” os Stakeholders, especialmente funcionários, a “reportar” ao “Canal de Denúncia” quaisquer “desconformidades” com o código ou “desvios de conduta” profissional, ou seja, as palavras e o espírito do Código de Ética necessariamente tem “valor” do chão de fábrica até a diretoria, inclusive e, especialmente, ao CEO, o maior exemplo a ser seguido dentro da organização.

Como se isso não fosse mais do que suficiente, os Códigos de Ética também garantem aos denunciantes “proteção” contra qualquer tipo de “represália”. Então, o Código de Ética resulta em “direitos” e “deveres” recíprocos, sendo uma extensão do Contrato de Trabalho dos funcionários.

Saiba mais sobre o Código de Ética

CANAL DE DENÚNCIA

Pesquisas globais demonstram que, a maioria das desconformidades com o que é imperativo nos Códigos de Ética, são reportadas aos Canais de Denúncia por “funcionários”. Logo, os denunciantes – conhecidos do mercado global como whistleblowers (aqueles que soam o apito, que tocam o alarme) – são os principais “aliados” das empresas porque, ao prestar uma denúncia, eles estão tentando preservar o nome, a imagem, a reputação e o patrimônio corporativo.

Desta maneira, os denunciantes, ao fazerem a coisa certa, estão preservando os investimentos dos acionistas ao contribuir para o sucesso e a perenidade dos negócios! Mas, lamentavelmente, o que observamos é que muitos whistleblowers estão sendo silenciados e tendo suas carreiras e reputações enterradas por empresas que não respeitam o Código de Ética, por funcionários e executivos que assaltam os cofres corporativos e pelo Conselho de Administração que finge que nada acontece.

Saiba mais sobre o Canal de Denúncia 

PACTO EMPRESARIAL PELA PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE

OBJETIVO

Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante tem como objetivo tornar público o compromisso voluntário de empresas e demais instituições – sabedoras da importância das denúncias para o sucesso e a perenidade dos negócios – em se comprometem a proteger aqueles que, motivados e tutelados pelas palavras e pelo espírito do Código de Ética, venham a reportar suas preocupações pessoais e com a empresa ao Canal de Denúncia corporativo tendo a tranquilidade de que não sofrerem nenhum tipo de represália.

O Pacto apresenta um conjunto de compromissos adotados pelas empresas e demais instituições Signatárias, e que são fundamentados nos princípios e nos valores comuns a todos os Códigos de Ética.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Somente empresas e instituições que disponibilizam o Código de Ética e o Canal de Denúncia em seus sites corporativos poderão ser Signatárias do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante.

COMO FUNCIONA A ADESÃO DAS EMPRESAS?

As empresas e demais instituições interessadas em aderir ao Pacto, deverão enviar e-mail para diretoria@eticaosnegocios.org.br. Em seguida, será enviado arquivo com a “Declaração de Adesão”. Este documento precisará ser baixado, preenchido, assinado pelo principal executivo da empresa, digitalizado e enviado para o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios.

As Signatárias deverão indicar um(a) executivo(a) para ser o focal point do Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante bem como indicar um suplente. Este representante também poderá participar das reuniões trimestrais do Grupo de Trabalho (GT) que tem como finalidade acompanhar o desenvolvimento do Pacto, dentre outras atividades.

As Signatárias serão divulgadas neste site, conforme descrito na página Seja Signatária. Além disso, poderão divulgar (interna e externamente) sua participação no Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante e utilizar o logo desta iniciativa.

ENDEREÇO
Rua Paula Bueno, 1122 – Sala 3B
Taquaral – Campinas – SP
CEP: 13.076-061
Telefone: (19) 3326-0453
e-mail: diretoria@eticanosnegocios.org.br