pacto empresarial pela proteção do denunciante

SIGNATÁRIAS:

"Conduzir os negócios com excelência ética fazendo o que é certo, é a única maneira aceitável das empresas atuarem. E esta responsabilidade está nas mãos de cada um de nós, porque as empresas não tem vida, são as pessoas que dão vida a elas.

INICIATIVA

O Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios foi motivado a desenvolver o Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante em razão do Conselho de Administração ser o órgão de maior autoridade em uma organização, sendo composto pelos representantes dos acionistas. Por conta disso, o Board define as diretrizes a serem seguidas pelos executivos na condução dos negócios. Além disso, o Conselho de Administração é a personificação da “Governança Corporativa” e, como se não bastasse, seus membros devem desempenhar com excelência o papel de “Guardiões da Ética”, tendo na mão direita o “Código de Ética”.

O Brasil não possui uma “Lei de Proteção aos Denunciantes” como existem nos Estados Unidos, Inglaterra e Itália, por exemplo. E, os retrocessos no combate à corrupção em nosso país, inviabiliza qualquer tentativa de aprovação de uma legislação deste tipo.  Contudo, muito mais do que um marco legal, o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios acredita que a adesão voluntária de empresas e instituições comprometidas com os seus próprios Códigos de Ética, terá muito mais resultado, agregando valor reputacional às Signatárias, além da melhoria significativa no clima e na percepção organizacional sobre temas envolvendo a Conduta Empresarial Responsável (CER).

Sendo assim, o Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante está fundamentado na realidade corporativa na qual, a cada dia, os Programas de Ética, Integridade & Compliance estão assumindo maior protagonismo dentro dos muros corporativos com inegáveis benefícios junto a todos os Stakeholders e com reflexos na mitigação de riscos, além de contribuir na busca e conquista dos padrões ESG.

 

PARCEIROS ESTRATÉGICOS:

ENDEREÇO
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Taquaral – Campinas – SP
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Telefone: (19) 3326-0453
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