SIGNATÁRIAS:
O Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios foi motivado a desenvolver o Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante em razão do Conselho de Administração ser o órgão de maior autoridade em uma organização, sendo composto pelos representantes dos acionistas. Por conta disso, o Board define as diretrizes a serem seguidas pelos executivos na condução dos negócios. Além disso, o Conselho de Administração é a personificação da “Governança Corporativa” e, como se não bastasse, seus membros devem desempenhar com excelência o papel de “Guardiões da Ética”, tendo na mão direita o “Código de Ética”.
O Brasil não possui uma “Lei de Proteção aos Denunciantes” como existem nos Estados Unidos, Inglaterra e Itália, por exemplo. E, os retrocessos no combate à corrupção em nosso país, inviabiliza qualquer tentativa de aprovação de uma legislação deste tipo. Contudo, muito mais do que um marco legal, o Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios acredita que a adesão voluntária de empresas e instituições comprometidas com os seus próprios Códigos de Ética, terá muito mais resultado, agregando valor reputacional às Signatárias, além da melhoria significativa no clima e na percepção organizacional sobre temas envolvendo a Conduta Empresarial Responsável (CER).
Sendo assim, o Pacto Empresarial pela Proteção do Denunciante está fundamentado na realidade corporativa na qual, a cada dia, os Programas de Ética, Integridade & Compliance estão assumindo maior protagonismo dentro dos muros corporativos com inegáveis benefícios junto a todos os Stakeholders e com reflexos na mitigação de riscos, além de contribuir na busca e conquista dos padrões ESG.
PARCEIROS ESTRATÉGICOS: